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#Prefeito 30/12/2017 SECRETARIA DE GOVERNO Ocara, Município do Maciço de Baturité comemora 30 anos de emancipação política, com muitos festejos, inaugurações e tam No dia 27/12/2017 teve início as comemorações alusivas aos 30 anos de Ocara, oficializada no dia 28 de dezembro de 1987. Por ocasião foram inauguradas duas Unidades Básicas de Saúde e entregues as comunidades de Croatá (27/12) e Boa Esperança (28/12).

Na data especial de aniversário do município (28/12), várias atividades significativas foram desenvolvidas, dentre tantas o hasteamento das bandeiras do País, Estado e Município, ao som da execução dos hinos: nacional e municipal, através da Banda de Música de Ocara. Marcaram presença a Prefeita de Ocara, Amália Pereira, Secretários Municipais, Vereadores, Funcionários Públicos e Comunidade.

Na Praça Matriz, celebramos o encerrando das atividades do dia do município, com missa solene, bolo de aniversário, iluminado por fogos de artifícios animado pelo Pároco da Sagrada Família, Pe. Maurício Lopes, Prefeita, Amália Pereira, autoridades e população de diversas localidades do Município.

Dando Prosseguimento, a Secretaria de Cultura do Estado Estado do Ceará, realizou na Praça de Eventos, o Natal de Luz, nos dias 28 e 29, com apresentações de bois, reizados, lapinha viva, auto natalino e pastoril, que embelezou e encantou a todo os Municípes.

#PrefeituraDeOcara
#CuidandoDeQuemPrecisa

Ocara 30 Anos
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#Prefeito 24/11/2017 GABINETE DA PREFEITA Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
www.ocara.ce.gov.br
Emitido dia 05/05/2024 às 09:23:11