APROVO O PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, ACOLHO OS SEUS FUNDAMENTOS PARA, CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021, ACOLHER O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE, CONSIDERANDO AS RAZÕES EXPOSTAS NA CITADA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA, E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DESTE PAD, PELA INEXISTÊNCIA DE PROVAS, NESTES AUTOS, QUE AMPARE A CONDENAÇÃO DO SERVIDOR INDICIADO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILICITUDE DO MESMO.
03/04/2024 56