Leonildo Peixoto Farias
Prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !
Amanda Fernandes Bezerra
Vice-prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1088
controladoria@ocara.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(00) 0.0000-0000
prefeituramunicipal@ocara.ce.gov.br
Diretor (a) Presidente Ipmo
Rua Antônio Liberato , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1008
institutoprev@ocara.ce.gov.br
Ouvidor Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.0000-0000
ouvidoria@ocara.ce.gov.br
Procurador Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
procuradoria@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
secitede@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1011
educacao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.750-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1550
administracao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Travessa Antônio Felipe , Nº 16 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
agricultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 349 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
cultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 239 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
(88) 3322-1550
financas@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1034
governo@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
(85) 3322-1267
infraestrutura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
meioambiente@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Trav. Antonio José Correia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 3322-1226
saude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
esportesjuventude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Travessa Antônio José Corrêia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e das 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1029
assistencia@ocara.ce.gov.br
Gerenciar recursos e programas para garantir a eficiência e a transparência na administração pública.
Planejar e executar políticas públicas alinhadas às necessidades da população e ao desenvolvimento sustentável.
Art 11. O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAP/P, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas políticas e do seu expediente pessoal;
Assessoramento e secretariamento do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Administrar e acompanhar os processos previdenciários , garantindo eficiência e atendimento de qualidade.
Fiscalizar e prestar contas da gestão previdenciária , promovendo a transparência e o controle social.
Elaborar relatórios de gestão com base nas demandas e propor melhorias.
Receber e encaminhar manifestações da população para os órgãos responsáveis.
Prestar assessoria jurídica às secretarias e acompanhar ações judiciais e extrajudiciais.
Promover processos disciplinares e garantir conformidade legal dos procedimentos.
Apoiar micro e pequenos empreendedores e organizar eventos de capacitação e desenvolvimento técnico.
Formular políticas de inovação e desenvolvimento, com foco em inclusão produtiva e sustentabilidade.
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Elaborar e executar programas de apoio à agricultura e pecuária, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando o aumento da produção e da renda no campo.
Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, por meio de orientações, capacitações e ações que melhorem as práticas agrícolas e pecuárias no município.
Coordenar ações de tombamento, valorização e preservação do patrimônio cultural e histórico.
Formular e aplicar políticas públicas culturais e turísticas de forma participativa e descentralizada.
Art. 17. A Secretaria de Finanças e Arrecadação, representada pela sigla SEFIN, é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
Gestão Participativa: Promover a participação da sociedade nas decisões governamentais.
Transparência e Eficiência: Auxiliar na implementação de ações que garantem uma administração pública eficaz e acessível.
aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
Art. 21. A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, representada pela sigla SEINFRA, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
Executar a política ambiental e urbana do município, assegurando o controle e ordenamento dos ambientes natural e construído.
Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais.
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
Elaborar e implementar programas, projetos e eventos esportivos e juvenis que promovam a saúde, cidadania, lazer e participação social.
Garantir o uso adequado dos espaços públicos esportivos e manter os equipamentos sob responsabilidade da secretaria, promovendo sua conservação e acessibilidade.
apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
Art. 25. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, representada pela sigla STDS, é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;
CRIA A COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, PUBLICIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSIN [...]
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE OCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS COM ENCARGOS NO MUNICÍPIO DE OCARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIAS NO MUNICÍPIO DE OCARA, ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS LOTÉRICOS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTR [...]
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (FMDECS) DO MUNICÍPIO DE OCARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (COMDECS) DO MUNICÍPIO DE OCARA, E DÁ OU [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
Nomear o Senhor JOSÉ EDILSON DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AGP, deste Município de Ocara/CE, a part [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OCARA, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
Designar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, para desenvolverem suas atividades nas respectivas escolas da Secretaria da Educação - SED [...]
NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 82, de 1º de março de 1991 (Regime Jurídico dos [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) PARA O FIM QUE IND [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OCARA, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.242/2025 E DÁ OUTRA [...]
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.