Institucional

Prefeitura Municipal de Ocara

Controladoria Interna

Mais informações
Lindocelho Ferreira

Secretário(a)

Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

controladoria@ocara.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito

Mais informações
Leoncio Farias

Chefe de Gabinete

Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

prefeituramunicipal@ocara.ce.gov.br

Instituto de Previdência do Município de Ocara

Mais informações
Maria Rochelly

Diretor (a) Presidente Ipmo

Rua Antônio Liberato , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h

(85) 3322-1008

institutoprev@ocara.ce.gov.br

Ouvidoria Geral Municipal

Mais informações
Rony Mendes

Ouvidor Geral

Av. Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

ouvidoria@ocara.ce.gov.br

Secretaria da Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Mais informações
Nazareno Bezerra

Secretário(a)

Av Coronel João Felipe , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

secitede@ocara.ce.gov.br

Secretaria da Educação

Mais informações
Jonas Lopes

Secretário(a)

Avenida Coronel João Felipe , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h.

(85) 9.9403-4733

educacao@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Administração e Planejamento

Mais informações
Jose Alves

Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.750-000

de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

administracao@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura

Mais informações
Raimundo Lamboca

Secretário(a)

Rua Travessa Antônio Felipe , Nº 16 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

agricultura@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social

Mais informações
Dilberto Salviano

Secretário

Av. Cel João Felipe , Nº 00 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

assistencia@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo

Mais informações
Marquinhos Dantas

Secretário(a)

R. Antônio Liberato, 1-157 - Ocara, Ce, 62755-000 , Nº 1-157 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

cultura@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Finanças e Arrecadação

Mais informações
Oscar Junior

Secretário(a)

Avenida Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h

(85) 9.9403-4733

financas@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Governo

Mais informações
Monica Farias

Secretário(a)

Avenida Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h

(85) 9.9403-4733

governo@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Mais informações
Emilton Mendonça

Secretário(a)

Avenida Coronel João Felipe , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h

(85) 9.9403-4733

infraestrutura@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal

Mais informações
Jardel Mattos

Secretário(a)

Av. Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

meioambiente@ocara.ce.gov.br

Secretaria de Saúde

Mais informações
Maria de Fatima

Secretário(a)

Trav. Antonio José Correia , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

saude@ocara.ce.gov.br

Secretária do Esporte e Juventude

Mais informações
Jose Adairton

Secretário(a)

Av. Coronel João Felipe , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(85) 9.9403-4733

esportesjuventude@ocara.ce.gov.br

Controladoria Interna 2
  • Gerenciar recursos e programas para garantir a eficiência e a transparência na administração pública.
  • Planejar e executar políticas públicas alinhadas às necessidades da população e ao desenvolvimento sustentável.
  • Art 11. O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAP/P, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas políticas e do seu expediente pessoal;
  • Assessoramento e secretariamento do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
  • Administrar e acompanhar os processos previdenciários , garantindo eficiência e atendimento de qualidade.
  • Fiscalizar e prestar contas da gestão previdenciária , promovendo a transparência e o controle social.
  • Elaborar relatórios de gestão com base nas demandas e propor melhorias.
  • Receber e encaminhar manifestações da população para os órgãos responsáveis.
  • Apoiar micro e pequenos empreendedores e organizar eventos de capacitação e desenvolvimento técnico.
  • Formular políticas de inovação e desenvolvimento, com foco em inclusão produtiva e sustentabilidade.
  • Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
  • Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
  • Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
  • Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
  • Elaborar e executar programas de apoio à agricultura e pecuária, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando o aumento da produção e da renda no campo.
  • Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, por meio de orientações, capacitações e ações que melhorem as práticas agrícolas e pecuárias no município.

Sem competências até o momento.

  • Planejar, coordenar e supervisionar as políticas públicas de cultura e turismo, garantindo a execução das ações conforme as diretrizes do município.
  • Promover, incentivar e apoiar projetos, eventos e atividades culturais e turísticas, visando à valorização do patrimônio cultural e ao fortalecimento do turismo local.
  • Art. 17. A Secretaria de Finanças e Arrecadação, representada pela sigla SEFIN, é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
  • o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
  • Gestão Participativa: Promover a participação da sociedade nas decisões governamentais.
  • Transparência e Eficiência: Auxiliar na implementação de ações que garantem uma administração pública eficaz e acessível.
  • aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
  • Art. 21. A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, representada pela sigla SEINFRA, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
  • Executar a política ambiental e urbana do município, assegurando o controle e ordenamento dos ambientes natural e construído.
  • Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais.
  • Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
  • Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
  • Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
  • controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
  • Elaborar e implementar programas, projetos e eventos esportivos e juvenis que promovam a saúde, cidadania, lazer e participação social.
  • Garantir o uso adequado dos espaços públicos esportivos e manter os equipamentos sob responsabilidade da secretaria, promovendo sua conservação e acessibilidade.
PORTARIA: 356/2026 16/09/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SECULT Nº 07/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº [...] Acessar PORTARIA: 355/2026 16/09/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SECULT Nº 07/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399 [...] Acessar PORTARIA: 002 SEJU/2026 15/09/2026 INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA DOS PLANOS DE TRABALHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE OCARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 001 SEJU/2026 15/09/2026 INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CTLIE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE OCARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 056/2026 14/09/2026 NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO (CC) RESPONSÁVEL PELA INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE OCARA - CE. Acessar PORTARIA: 350/2026 01/09/2026 Designar o Senhor FRANCISCO JOSÉ DA SILVA CONRADO, matrícula nº 22.972, ocupante do cargo em comissão de SUBCOORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL, para responder como FISCAL DE CONTRATOS, da Secretaria da Educação - SEDUC, deste Município de Oca [...] Acessar PORTARIA: 349/2026 01/09/2026 Designar a Senhora ELEN RODRIGUES MACIEL, matrícula nº 23.307, ocupante do cargo em comissão de SUBCOORDENADORA DE PATRIMÔNIO, como RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO MATERIAL (ENTRADA E SAÍDA) DESTINADO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, no Almoxarifado Central do [...] Acessar PORTARIA: 342/2026 01/09/2026 Nomear a Servidora MARIA ANDREIA CORREIA FREIRE, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AA-1, matrícula 1.657, para exercer as funções e atribuições do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DO SETOR DE REGISTRO DA VIDA ESCOLAR - DAS 9 [...] Acessar PORTARIA: 341/2026 01/09/2026 Nomear a Servidora MARIA CRISTIANA DANTAS DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de SECRETÁRIO ESCOLAR, matrícula 2.536, para exercer as funções e atribuições do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL E FREQUÊNCIA [...] Acessar PORTARIA: 348/2026 01/09/2026 Nomear a Senhora ELYNE DA ROCHA TEMÓTEO, para exercer o cargo de provimento em comissão de SUBCOORDENADORA DA CULTURA, TURISMO E DA BANDA DE MÚSICA - DAS 7, com lotação na Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, deste Município de Ocara/CE, a partir desta da [...] Acessar
Perguntas frequentes FAQ

Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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