Leonildo Peixoto Farias
Prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !
Amanda Fernandes Bezerra
Vice-prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1088
controladoria@ocara.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(00) 0.0000-0000
prefeituramunicipal@ocara.ce.gov.br
Diretor (a) Presidente Ipmo
Rua Antônio Liberato , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1008
institutoprev@ocara.ce.gov.br
Ouvidor Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
ouvidoria@ocara.ce.gov.br
Procurador Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
procuradoria@ocara.ce.gov.br
Av Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
prefeituramunicipal@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1011
educacao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.750-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1550
administracao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Travessa Antônio Felipe , Nº 16 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
agricultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 349 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
cultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 239 - Centro - CEP: 62.755-000
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(88) 3322-1550
financas@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
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(85) 3322-1034
governo@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
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(85) 3322-1267
infraestrutura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
meioambiente@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Trav. Antonio José Correia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 3322-1226
saude@ocara.ce.gov.br
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
cultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Travessa Antônio José Corrêia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e das 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1029
assistencia@ocara.ce.gov.br
Gerenciar recursos e programas para garantir a eficiência e a transparência na administração pública.
Planejar e executar políticas públicas alinhadas às necessidades da população e ao desenvolvimento sustentável.
Art 11. O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAP/P, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas políticas e do seu expediente pessoal;
Assessoramento e secretariamento do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Administrar e acompanhar os processos previdenciários , garantindo eficiência e atendimento de qualidade.
Fiscalizar e prestar contas da gestão previdenciária , promovendo a transparência e o controle social.
Elaborar relatórios de gestão com base nas demandas e propor melhorias.
Receber e encaminhar manifestações da população para os órgãos responsáveis.
Prestar assessoria jurídica às secretarias e acompanhar ações judiciais e extrajudiciais.
Promover processos disciplinares e garantir conformidade legal dos procedimentos.
Apoiar micro e pequenos empreendedores e organizar eventos de capacitação e desenvolvimento técnico.
Formular políticas de inovação e desenvolvimento, com foco em inclusão produtiva e sustentabilidade.
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Elaborar e executar programas de apoio à agricultura e pecuária, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando o aumento da produção e da renda no campo.
Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, por meio de orientações, capacitações e ações que melhorem as práticas agrícolas e pecuárias no município.
Coordenar ações de tombamento, valorização e preservação do patrimônio cultural e histórico.
Formular e aplicar políticas públicas culturais e turísticas de forma participativa e descentralizada.
Art. 17. A Secretaria de Finanças e Arrecadação, representada pela sigla SEFIN, é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
Gestão Participativa: Promover a participação da sociedade nas decisões governamentais.
Transparência e Eficiência: Auxiliar na implementação de ações que garantem uma administração pública eficaz e acessível.
aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
Art. 21. A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, representada pela sigla SEINFRA, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
Executar a política ambiental e urbana do município, assegurando o controle e ordenamento dos ambientes natural e construído.
Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais.
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
Elaborar e implementar programas, projetos e eventos esportivos e juvenis que promovam a saúde, cidadania, lazer e participação social.
Garantir o uso adequado dos espaços públicos esportivos e manter os equipamentos sob responsabilidade da secretaria, promovendo sua conservação e acessibilidade.
apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
Art. 25. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, representada pela sigla STDS, é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E EXPANSÃO DA APICULTURA E DA MELIPONICULTURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OCARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE OCARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO DE OCARA-CE (IPMO), ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA [...]
PROMOVE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE OCARA, NA FORMA QUE INDICA.
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA, REVOGA AS LEIS Nº 302, DE 19 DE ABRIL DE 2001 E LEI Nº 434, DE 11 DE AGOSTO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 787/2011, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
DISPÕE SOBRE NOVA DATA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE OCARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.235, DE 7 DE MARÇO DE 2025, ALTERADA PELA LEI N.º 1243, DE 11 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO [...]
DISPÕE ACERCA DA REANÁLISE DE TODOS OS SERVIDORES READAPTADOS OU EM LICENÇA MÉDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE OCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OCARA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ - AMAB, ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA.< [...]
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE OCARA-CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO DE CROATÁ, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomear o Senhor FRANCISCO ISAIAS DE OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - DAS 8, com lotação na Secre [...]
Nomear a Senhora NAIDE SILVA CASTRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ANIMAL - DAS 8, com lotação na Secretaria de Meio A [...]
EXONERAR a pedido, a Servidora Pública Municipal BEATRIZ DE BRITO PINTO, matrícula nº 19.164, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO CAPS, integrante do Quadro de Pessoal da P [...]
Nomear o Senhor JARDEL MATOS DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL - AGP, deste Município de Ocara/CE, a pa [...]
Nomear o Servidor EDVAN DOS SANTOS MOREIRA, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE INFRAESTRUTURA AD-4, matrícula 0747, para exercer as funções a atribuições do cargo de prov [...]
Nomear a Servidora VALDIANA DA SILVA GOMES, ocupante do cargo efetivo de VETERINÁRIO, matrícula 18945, para exercer as funções a atribuições do cargo de provimento em comiss [...]
Exonerar o Senhor RONYEBERSON MENDES GALVÃO, do cargo de provimento em comissão de OUVIDOR GERAL - OUVGM, com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento - SEAD, d [...]
Exonerar o Senhor OLINTHO OLIVEIRA LOPES, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR ADJUNTO - PAM, com lotação na Secretaria de Gabinete do Prefeito - GAB/P, deste Munic [...]
Exonerar os Senhores abaixo relacionados, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO - ASSEJ, com lotação nas respectivas secretarias, deste Município de Ocara/C [...]
Exonerar os Senhores abaixo relacionados, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR - C7, com lotação nas respectivas secretarias, deste Município de Ocara/CE, a pa [...]
Exonerar o Senhor FRANCISCO WELLYSON COSME LOURENÇO, do cargo de provimento em comissão de CONTROLADOR INTERNO ADJUNTO - CIA, com lotação na Controladoria Interna - CONTIN, de [...]
Exonerar os Senhores abaixo relacionados, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR - C4, com lotação nas respectivas secretarias, deste Município de Ocara/CE, a parti [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exonerar os Senhores abaixo relacionados, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (HOSPITAL) - C1, com lotação na Secretaria de Saúde, deste Município de Ocara/CE, a pa [...]