
Leonildo Peixoto Farias
Prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !

Amanda Fernandes Bezerra
Vice-prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1088
controladoria@ocara.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(00) 0.0000-0000
prefeituramunicipal@ocara.ce.gov.br
Diretor (a) Presidente Ipmo
Rua Antônio Liberato , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1008
institutoprev@ocara.ce.gov.br
Ouvidor Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.0000-0000
ouvidoria@ocara.ce.gov.br
Procurador Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
procuradoria@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
secitede@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1011
educacao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.750-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1550
administracao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Travessa Antônio Felipe , Nº 16 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
agricultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 349 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
cultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 239 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
(88) 3322-1550
financas@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1034
governo@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
(85) 3322-1267
infraestrutura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
meioambiente@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Trav. Antonio José Correia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 3322-1226
saude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
esportesjuventude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Travessa Antônio José Corrêia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e das 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1029
assistencia@ocara.ce.gov.br
Gerenciar recursos e programas para garantir a eficiência e a transparência na administração pública.
Planejar e executar políticas públicas alinhadas às necessidades da população e ao desenvolvimento sustentável.
Art 11. O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAP/P, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas políticas e do seu expediente pessoal;
Assessoramento e secretariamento do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Administrar e acompanhar os processos previdenciários , garantindo eficiência e atendimento de qualidade.
Fiscalizar e prestar contas da gestão previdenciária , promovendo a transparência e o controle social.
Elaborar relatórios de gestão com base nas demandas e propor melhorias.
Receber e encaminhar manifestações da população para os órgãos responsáveis.
Prestar assessoria jurídica às secretarias e acompanhar ações judiciais e extrajudiciais.
Promover processos disciplinares e garantir conformidade legal dos procedimentos.
Apoiar micro e pequenos empreendedores e organizar eventos de capacitação e desenvolvimento técnico.
Formular políticas de inovação e desenvolvimento, com foco em inclusão produtiva e sustentabilidade.
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Elaborar e executar programas de apoio à agricultura e pecuária, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando o aumento da produção e da renda no campo.
Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, por meio de orientações, capacitações e ações que melhorem as práticas agrícolas e pecuárias no município.
Coordenar ações de tombamento, valorização e preservação do patrimônio cultural e histórico.
Formular e aplicar políticas públicas culturais e turísticas de forma participativa e descentralizada.
Art. 17. A Secretaria de Finanças e Arrecadação, representada pela sigla SEFIN, é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
Gestão Participativa: Promover a participação da sociedade nas decisões governamentais.
Transparência e Eficiência: Auxiliar na implementação de ações que garantem uma administração pública eficaz e acessível.
aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
Art. 21. A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, representada pela sigla SEINFRA, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
Executar a política ambiental e urbana do município, assegurando o controle e ordenamento dos ambientes natural e construído.
Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais.
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
Elaborar e implementar programas, projetos e eventos esportivos e juvenis que promovam a saúde, cidadania, lazer e participação social.
Garantir o uso adequado dos espaços públicos esportivos e manter os equipamentos sob responsabilidade da secretaria, promovendo sua conservação e acessibilidade.
apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
Art. 25. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, representada pela sigla STDS, é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.275/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS COM ENCARGOS NO MUNIC [...]
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OCARA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃO, INCLUSÃO, ARTE E SABER, CNPJ Nº 06.972. [...]
NOMEIA O COMITÊ EXECUTIVO, RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o quadriênio 2026-2029.
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR JOÃO PAULO SILVA DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AA-1, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE SUA APOSENTADORIA [...]
DECLARA A "FESTA DAS ALMAS", DO MUNICÍPIO DE OCARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, ASSEGURA SUA INSCRIÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DAS CELEBRAÇÕES E SUA INCLUS [...]
Exonerar a Senhora CRIS ÂNGELA DA SILVA ARAÚJO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DE SAÚDE - AGP, deste Município de Ocara/CE, a partir desta data.
Exonerar a Senhora MARIA DE FATIMA VIANA GÓIS, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DE SAÚDE - AGP, INTERINA, deste Município de Ocara/CE, a partir desta data.
Nomear a Senhora MARIA DE FATIMA VIANA GÓIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DE SAÚDE - AGP, deste Município de Ocara/CE, a partir desta data.
Nomear a Senhora CRIS ÂNGELA DA SILVA ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DE SAÚDE ADJUNTA - DNS 3, com lotação na Secretaria de Saúde - S [...]
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE OCARA, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E [...]
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO USO, COMERCIALIZAÇÃO E PORTE DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS E/OU VASILHAMES DE VIDRO, DURANTE O EVENTO FESTIVO DENOMINAD [...]
Nomear o Senhor JOSE CRISTIAN MENDES DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - DAS 11, com lotação na Secretari [...]
Art. 1º - Designar a Servidora REGIANE SEVERIANO DA SILVA, nomeada para exercer as funções e atribuições do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICIT [...]
Exonerar o Senhor JOSE CRISTIAN MENDES DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA - DAS 9, com lotação na Secretaria de Admi [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONAS DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE VIAS PÚBLICAS DURANTE O EVENTO "FESTA DAS ALMAS 2025", COMPREENDENDO ÁREAS DE RESTRIÇÃO TOTAL E RESTRIÇÃO P [...]
Art. 1º - Nomear a Servidora REGIANE SEVERIANO DA SILVA, matrícula 0552, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO AD-2, para exercer as funções e atribuições do [...]
Art. 1º - Designar a Servidora REGIANE SEVERIANO DA SILVA, nomeada para exercer as funções e atribuições do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICIT [...]
Art. 1º - Exonerar o Servidor JOSE CRISTIAN MENDES DE LIMA, da composição de SUPLENTE da EQUIPE DE APOIO ao PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES, a partir desta data. Art. 2 [...]
Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA LIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES - DNS 2, com lotação na Secretaria de [...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OCARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA
Renomear, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), da nomenclatura do cargo de "AGENTE PEDAGÓGICO" para "ASSESSOR PEDAGÓGICO" da Secretaria da Educação - SEDUC, no Munic [...]
FIXA o Detalhamento da Despesa Orçamentária do Governo Municipal de Ocara, para o exercício financeiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE "AGENTE PEDAGÓGICO" PARA "ASSESSOR PEDAGÓGICO" CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.152/2022 DE 13 DE MAIO 2022, E [...]
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR OSÓRIO BEZERRA PINTO, MÉDICO NS-3, LOTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE, EM DECORRÊNCIA DE SUA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
Conceder a Servidora ROZANA PRUDENCIO CAMPOS, matrícula 1.837, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AA-1, admitida em 01/10/2009, lotada na Secretaria da Edu [...]
REGULAMENTA A COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E O CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES AMBULANTES E COMERCIANTES TEMPORÁRIOS DURANTE O EVENTO "FESTA DAS ALMAS - MOSTR [...]
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA MARIA CÉLIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 5, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE SUA AP [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE ESTADUAL D [...]
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA DO PROFESSOR, PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DO MUNICIPIO DE OCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.