APROVO O PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO E ACOLHO OS SEUS FUNDAMENTOS PARA, CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO PAD Nº 002/2022, ACOLHER O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE E, CONSIDERANDO AS RAZÕES EXPOSTAS NA CITADA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA, APLICAR A PENA DE DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO À E EX-SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INGRITE DOS SANTOS SOUZA, MEDIANTE A CONVERSÃO DA SUA ANTERIOR EXONERAÇÃO NESTA, NOS TERMOS DOS ARTS. 131, IV, C/C O 134, AMBOS DA LEI Nº 082/1991, NO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2022.
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