Nota de Esclarecimento
Considerando o contexto social que estamos vivenciando, a Secretaria de Saúde de Ocara informa que está atuando embasada em notas técnicas e manuais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, no que compete a Pandemia por coronavírus (COVID-19).
A cada novo caso suspeito de COVID-19, faz-se atendimento com as Equipes de Saúde da Família, onde é notificado o paciente, realiza-se o preenchimento da ficha de isolamento, agenda-se os exames, além de, orientações e esclarecimentos a respeito da doença.
Considerando Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde datada de 09 de abril de 2020. Os Testes Rápidos são coletados em casos suspeitos envolvendo profissionais de saúde e de segurança pública a partir do 8º dia de sintomatologia, ou seja, pacientes desse grupo que não apresentam sintomas não tem critério para coleta.
O Ministério da Saúde por meio da NOTA TÉCNICA Nº 11/2020-DESF/SAPS/MS informa que irá disponibilizar gradualmente testes rápidos para detecção de anticorpos contra SARS-CoV-2 aos serviços de saúde, recomendando a sua realização, em pessoas sintomáticas, que se enquadre em uma das seguintes categorias:
1. Profissionais de saúde em atividade;
2. Profissionais de segurança pública em atividade; COM no mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal e mínimo de 72 horas assintomático.
3.Pessoa com diagnóstico de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade COM no mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal.
Os exames de PCR que é a coleta naso-oral encaminhado ao LACEN, está sendo realizado em pacientes com comorbidades, idosos, profissionais de saúde, deficientes.
A coleta da amostra é indicada sempre que ocorrer caso suspeito de COVID-19. A coleta devera´ ser realizada, preferencial, até o 3º dia do início dos sintomas, podendo ser estendida até o 7º dia, sendo realizada por profissional de saúde devidamente treinado e em uso de equipamento de proteção individual (EPI) apropriado (avental, óculos de proteção, touca, luvas descartáveis e máscara (N95)).
Pacientes que não estão nos critérios para coleta de exames de COVID-19 estão seguindo protocolo do Ministério da Saúde de Isolamento Domiciliar, por tratar-se de um vírus que em pessoas saudáveis apresentara sintomas leves e que após o 14º dia estarão sem transmitir o vírus.
Isolamento:
Os pacientes suspeitos deverão usar máscaras a partir do momento em que forem identificados da sua triagem a sua chegada ao local de isolamento o mais rápido possível.
Os casos graves de pacientes com dispneia intensa devem ser encaminhados ao hospital local para avaliação e procedimentos necessários.
Ocara, 5 de maio de 2020