Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 000715986463-9
Número do instrumento: 1392050
Vigência: 18/08/2026
Data da celebração: 18/05/2025
Concedente: SECRETARIA DA SAUDE
Responsável: ÍCARO TAVARES BORGES
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA
Responsável: LEONILDO PEIXOTO FARIAS
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULANCIA NO MUNICIPIO DE OCARA - CE
Justificativa
São grandes as dificuldades de um município de pequeno porte, que com insuficientes recursos financeiros, mantêm a infraestrutura de estabelecimentos de saude, garantido atenção básica e especializada eficiente e qualificada no âmbito municipal, referenciando apenas os casos que estão além de sua competência. Assim para casos de transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo, necessitamos de veiculos novos, tendo em vista que os que se encontram no Municipio ja estão com bastante tempo de uso. Nesse contexto, um aporte financeiro para aquisição de uma ambulancia, iria trazer uma grande economia ao Municipio, pois temos veiculo alugados para essa finalidade, o que possibilitaria novos investimentos no sistema de saude local.
Metas
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULANCIA NO MUNICIPIO DE OCARA - CE
DATA: 18/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE | a) Apresentação dos documentos descritos no art. 49 do Decreto Estadual nº 32.811 de 28/09/2018, condicionante para encerramento da parceria com regularidade no momento de futura prestação de contas; b) proceder a liberação de recursos financeiros, obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. c) atestar, por ocasião de cada repasse financeiros ao beneficiário, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso. d) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos do artigo 46 da LC nº 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento. e) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades pertencentes à administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. f) exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Convênio, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela execução do Termo na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade;g) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, quando o órgão ou a entidade do Poder Executivo Estadual tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, f icando a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado. h) analisar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela Prefeitura. i) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência da Prefeitura e dar ciência à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da prestação de Contas, após tomadas as medidas administrativas cabíveis. j) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado. |
| CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE | a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho. b) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente. c) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos no art. 38, § 1º do Decreto nº 32.811/2018. d) realizar as aquisições e contra prestações de bens e de serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto nº 32.811/2018. e) ressarcir os valores de saldo remanescente a título de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; saldo de devoluçãodecorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua vigência, mediante apresentação da prestação de contas. g) apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, conforme determina a Lei Complementar nº 119, de 28/12/12 (DOE 15.01.13), alterada pela LC nº 122/2013 e pela LC nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, a ser anexado no SICONV a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência deste termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto. h) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo. i) assegurar ao concedente, as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal devidamente designado na Cláusula Oitava deste termo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização ou auditoria. j) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros. k) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos.l) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros. m) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria. n) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho. o) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor, pelo respectivo tribunal de contas, relativo ao exercício da concessão, os registros contábeis, bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do Convênio e as fontes de recursos; p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. q) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, aberta em instituição f inanceira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência - OBT ou para aplicação no mercado financeiro. r) recolher à conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais até a data da efetiva devolução, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste Termo.s) recolher à conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação. t) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo. u) observar as determinações da LC 119/2012, alterada pela LC 122/2013 e pela LC nº 178/2018, do Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações. v) verificar, junto as instituições privadas, a inserção dos procedimentos elencados no Plano de Trabalho, assim como os BPAs, nos Programas Oficiais de Entradas de Dados das AIHs e APACs do Ministério da Saúde, através das séries numéricas específicas para cada modalidade e entregues para processamento nas Secretarias Municipais de Saúde. |