Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 1395882
Vigência: 02/10/2026
Data da publicação: 10/10/2025
Data da celebração: 02/10/2025
Concedente: SECRETARIA DE EDUCACAO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA
Responsável: LEONILDO PEIXOTO FARIAS
Informações do objeto
Paic Integral no Município de OCARA-CE (7º Ano).
Justificativa
O Decreto Estadual nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e Decreto Estadual nº Nº35.763, de 27 de novembro de 2023, estabelecem a regulamentação da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a ampliação do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, agora denominado PAIC Integral. O objetivo dessa iniciativa é promover a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses, priorizando a alfabetização e a aprendizagem na idade certa.
Metas
CUSTEIO
DATA: 02/10/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC | Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |
| CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO | Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. |