Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 000575234205 - 4
Número do instrumento: 1324403
Vigência: 24/06/2025
Data da publicação: 02/07/2024
Data da celebração: 24/06/2024
Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES
Responsável: CARLOS EDILSON ARAUJO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA
Responsável: AMÁLIA LOPES DE SOUSA
Informações do objeto
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO COMPLEXO CHE GUEVARA 1ª ETAPA NO MUNICÍPIO DE OCARA - CE.
Justificativa
Ocara é um município brasileiro do estado do Ceará, localizado na mesorregião Norte cearense e na Microrregião de Chorozinho. A população estimada em 2022 era de 24.493 habitantes. É um dos municípios mais novos do Ceará, tendo se emancipado politicamente em 1987, nesse sentido, a administração municipal tem se preocupado com o desenvolvimento do município, procurando viabilizar obras que venham ampliar e melhorar a infraestrutura urbana, melhorando assim as condições de recepção de turistas e, consequentemente, garantindo uma melhor qualidade de vida para a população. Diante do exposto, o presente plano de trabalho visa construir um sistema de abastecimento de água nas comunidades de Assentamento Che Guevara, Açude Novo, Seringueira e Lagoa dos Firminos no município de Ocara, para que assim possa sanar problemas relacionados com doenças e limpeza pública, e possa facilitar a vida produtiva da população, levando a um maior desenvolvimento econômico e social do município.
Metas
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO COMPLEXO CHE GUEVARA 1ª ETAPA NO MUNICÍPIO DE OCARA - CE
DATA: 24/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| CLÁUSULA 02 DAS OBRIGACÕES 1 DO CONCEDENTE | 1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar "de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| CLÁUSULA 02 DAS OBRIGACÕES II CONVENENTE | 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio (Conta Bancária n° 71.180-8, Agência n° 2002-8, Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contrafações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contrafação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n°32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; 21) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; 23) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; 25) designar preposto para este Convênio; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II Ressarcimento de valores; III Aplicação no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência OBT, por meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere. |