Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 300/2024 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 00071175 - 1

Número do instrumento: 1322429

Vigência: 31/12/2024

Data da celebração: 13/06/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE EDUCACAO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA

Responsável: AMÁLIA LOPES DE SOUSA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 440.000,00
PACTUADA
R$ 410.000,00

Informações do objeto

Paic Integral no Município de OCARA (8º Ano)

Justificativa

O Decreto Estadual nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e Decreto Estadual nº Nº35.763, de 27 de novembro de 2023, estabelecem a regulamentação da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a ampliação do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, agora denominado PAIC Integral. O objetivo dessa iniciativa é promover a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses, priorizando a alfabetização e a aprendizagem na idade certa.

Metas

INVESTIMENTO

Informações do andamento
  • DATA: 13/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INTEGRA TERMO DE COMPROMISSO PDF 241KB
PLANO DE TRABALHO PDF 301KB
   

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