Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 00071175 - 1
Número do instrumento: 1293884
Vigência: 17/10/2024
Data da publicação: 23/10/2023
Data da celebração: 17/10/2023
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA
Responsável: AMÁLIA LOPES DE SOUSA
Informações do objeto
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO - NA SEDE DO MUNICÍPIO - OCARA-CE
Justificativa
O município carece de infra-estrutura física e urbanística adequada e que permita atender satisfatoriamente aos turistas, visitantes e a própria comunidade, além de atender ao setor produtivo local, a integração e acessibilidade, incrementando sobre maneira o setor socioeconômico local e regional. A obra proposta tem o objetivo de gerar melhoria da infraestrutura de transporte rodoviário da região.
Metas
PAVIMENTAÇÃOEMPEDRATOSCASEMREJUNTAMENTO-NASEDEDO MUNICÍPIO - OCARA-CE
DATA: 17/10/2023 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES PARAGRAFO PRIMEIRO - DO CONCEDENTE: | I) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execii9ao do objeto deste Convenio; II) transferir os recursos financeiros para execu9ao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar de oficio a vigencia deste Convenio quando houver atraso na libera^ao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorroga9ao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execu9ao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e altera9oes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de sens possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e altera9oes; VI) encaminhar o extrato deste Convenio e de sens possiveis aditivos, para publica9ao na imprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e altera9oes; VIII) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscaliza9ao deste Convenio; IX) analisar a presta9ao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresenta9ao desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situa9oes previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes. |
| PARAGRAFO SEGUNDO - DO CONVENENTE: | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessaries a consecu9ao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execu9ao, o piano de aplica9ao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execu9ao do objeto. previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e serv^os com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da presta9ao de serv^os de fiscaliza9ao a serem realizados; III) Apresentar a CONCEDENTE dedara9ao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servi90 de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execu9ao dos produtos e serv^os contratados, em conform idade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, a9oes e atividades, determinando a corre9ao de vicios que possam comprometer a frui9ao do beneficio pela popula9ao beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscaliza9ao sobre o CTEF - Contrato de Execu9ao e Fornecimento de Obras ou Serv^os ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preserva9ao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execii9ao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modifica9oes no Plano de Trabalho. que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e altera9oes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipals de preserva9ao ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informa9oes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destina9ao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e altera9oes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplica9ao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplica9ao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanqa ou em fundos de aplicaqao lastreados em titulos publicos; XVI) promover as licita9oes para a contrata9ao de obras, serviqos e aquisi9ao de materials de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contrata9oes e aquisi9oes de bens e serv^os necessaries a execu9ao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Or9amentarias Estadual em vigencia. XVIII) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contrata9ao de bens e serv^os comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utiliza9ao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execu9ao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplica9ao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia on rescisao; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscaliza9ao ou da presta9ao de contas, quando for o caso; XXII) manter-se adimplente e em situa9ao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) propiciar, no local da execu9ao do objeto deste Convenio, os meios e as conduces necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisoes; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscaliza9ao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interne e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informa9oes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscaliza9ao ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informa9oes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteraçoes; XXVI) manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originals fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) responsabilizar-se por todos os onus tributaries ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execiupao do objeto deste Convenio; XXIX) apresentar relatorios sobre a execu9ao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a libera9ao dos recursos transferidos, assim como informa9oes sobre o andamento da obra ou serv^os e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscaliza9ao e aos orgao de controle intemo e externo; XXX) a presta9ao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; XXXI) designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimenta9ao dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho: b - Ressarcimento de valores; c - Aplica9ao no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio. XXXIV) A movimenta9ao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao concedente medi- ante a apresenta9ao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere. |