Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 125/2023 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 575235295-5

Número do instrumento: 1282304

Vigência: 31/12/2023

Data da publicação: 10/08/2023

Data da celebração: 27/07/2023

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE EDUCACAO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA

Responsável: LEONILDO PEIXOTO FARIAS

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 832.000,00
PACTUADA
R$ 842.000,00

Informações do objeto

Aquisição de equipamentos, material expediente, material de limpeza, alimentação, material gráfico e esportivo, rotas escolares exclusiva, formações com alunos, professores e profissionais da educação.

Justificativa

O presente Plano de Trabalho vem para atender a Lei Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 e regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 35.430 de 15 de maio de 2023, no qual fica instituída a ampliação do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, denominado PAIC INTEGRAL, a ser executado no ano de 2023, com foco na rede pública municipal de ensino, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino do município.

Metas

INVESTIMENTO

Informações do andamento
  • DATA: 27/07/2023 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de apredizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO Constitui obrigação do município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9° ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glossa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, coforme art 5°, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INTEGRA TERMO DE COMPROMISSO PDF 854KB
PLANO DE TRABALHO PDF 89KB
   

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