Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 568202117-3
Número do instrumento: 1441487
Vigência: 12/06/2027
Data da publicação: 19/06/2026
Data da celebração: 12/06/2026
Concedente: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: ILUSKA DE ALENCAR SALGADO BARBOSA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA
Responsável: LEONILDO PEIXOTO FARIAS
Informações do objeto
Elaboração de Convênio que tem como objeto repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde do município de Ocara. MAPP 5852 - Lei Complementar 360/2025.
Justificativa
A presente proposta é justificada pela necessidade de atender a demanda em saúde dos nossos munícipes, em tempo oportuno, reduzindo as filas, auxiliando no diagnóstico e cuidado, inclusive em procedimentos de diagnóstico por imagem - ressonâncias e tomografias e realização de exames laboratoriais e patologia, para atender a demanda reprimida de nosso Munícipio.
DATA: 12/06/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE | a) Apresentação dos documentos previstos pelas normas vigentes, necessários para o encerramento da parceria, como requisito para a regular conclusão e análise da futura prestação de contas; b) proceder a liberação de recursos financeiros, obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Aplicação aprovado. c) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos do artigo 46 da LC nº 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento. d) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades pertencentes à administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. e) exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Convênio, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela execução do Termo na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; f) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, quando o órgão ou a entidade do Poder Executivo Estadual tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado. g) analisar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela Prefeitura. h) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência da Prefeitura e dar ciência à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da prestação de Contas, após tomadas as medidas administrativas cabíveis. i) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado |
| CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE | a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Aplicação, podendo ser executado por entidade de terceiro setor. b) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente. c) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Aplicação, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado. d) realizar as aquisições e contra prestações de bens e de serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto nº 32.811/2018. e) ressarcir os valores de saldo remanescente a título de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua vigência, mediante apresentação da prestação de contas simplificada. g) apresentar a título de prestação de contas relatório simplificado das atividades mencionadas no plano de aplicação. f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua vigência, mediante apresentação da prestação de contas simplificada. g) apresentar a título de prestação de contas relatório simplificado das atividades mencionadas no plano de aplicação. h) assegurar ao concedente, as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal devidamente designado na Cláusula Oitava deste termo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização ou auditoria. i) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de aplicação, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros. j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos. k) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros. l) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria. m) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de aplicação. n) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor, pelo respectivo tribunal de contas, relativo ao exercício da concessão, os registros contábeis, bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do Convênio e as fontes de recursos; o) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. p) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de aplicação. q) recolher à conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação. r) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo. s) observar as determinações da LC 360/2025, da Lei 17.006/2019 e suas alterações, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações. |