Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 567589223-7
Número do instrumento: 1445275
Vigência: 28/02/2027
Data da publicação: 30/06/2026
Data da celebração: 30/06/2026
Concedente: SECRETARIA DA CULTURA
Responsável: GECÍOLA FONSECA TORRES
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA
Responsável: LEONILDO PEIXOTO FARIAS
Informações do objeto
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro para a realização do Festival de Dramistas do Distrito de Sereno no município de Ocara/CE, conforme dados constantes no Plano de Trabalho aprovado pela SECULT, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
DATA: 30/06/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - 7.1.1. DA CONCEDENTE | a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; b) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; c) certificar-se de que o Convenente está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; d) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; e) analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado; f) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo Convenente, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas deste instrumento; g) fixar e dar ciência ao Convenente dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando sua execução e prestando a necessária assistência; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas apresentadas pelo Convenente; i) permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; j) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento. |
| CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - 7.1.2. DO CONVENENTE | a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho; c) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; d) apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 84 e 85 do Decreto Estadual n° 32.811/2018, bem como encaminhar à Concedente os seguintes documentos: d.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto; d.2) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. e) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; f) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto do presente convênio, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Estadual à inadimplência da Convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; g) Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado; h) Observar durante a contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do convênio, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e, conforme o caso, as demais normas aplicáveis; h.1) Para a aquisição e contratação de bens e serviços comuns, deverá ser utilizada preferencialmente a modalidade pregão, prioritariamente na forma eletrônica. i) Realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; j) Observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no plano de trabalho; k) Comprovar a realização do procedimento licitatório e da efetiva contratação, devendo apresentar à Administração Pública Estadual os seguintes documentos: k.1) Adjudicação do objeto licitado; k.2) Declaração de Dispensa ou Inexigibilidade, quando for o caso; k.3) Ata de Registro de Preço, se houver; k.4) Contrato celebrado, se houver, observado o disposto na legislação vigente. l) Publicar os documentos previstos nos subitens k.1, k.2, k.3 e k.4, no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município ou do Estado do Ceará; m) Manter arquivo individualizado de toda documentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; n) Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste convênio; o) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; p) Manter os recursos repassados em conta específica do convênio, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada; q) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local; r) Permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. |