
Leonildo Peixoto Farias
Prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !

Amanda Fernandes Bezerra
Vice-prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1088
controladoria@ocara.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(00) 0.0000-0000
prefeituramunicipal@ocara.ce.gov.br
Diretor (a) Presidente Ipmo
Rua Antônio Liberato , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1008
institutoprev@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
secitede@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1011
educacao@ocara.ce.gov.br
Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.750-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1550
administracao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Travessa Antônio Felipe , Nº 16 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
agricultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
R. Antônio Liberato, 1-157 - Ocara, Ce, 62755-000 , Nº 1-157 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 0.0000-0000
cultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
(88) 3322-1550
financas@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1034
governo@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
(85) 3322-1267
infraestrutura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
meioambiente@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Trav. Antonio José Correia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 3322-1226
saude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
esportesjuventude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Travessa Antônio José Corrêia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e das 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1029
assistencia@ocara.ce.gov.br
Gerenciar recursos e programas para garantir a eficiência e a transparência na administração pública.
Planejar e executar políticas públicas alinhadas às necessidades da população e ao desenvolvimento sustentável.
Art 11. O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAP/P, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas políticas e do seu expediente pessoal;
Assessoramento e secretariamento do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Administrar e acompanhar os processos previdenciários , garantindo eficiência e atendimento de qualidade.
Fiscalizar e prestar contas da gestão previdenciária , promovendo a transparência e o controle social.
Apoiar micro e pequenos empreendedores e organizar eventos de capacitação e desenvolvimento técnico.
Formular políticas de inovação e desenvolvimento, com foco em inclusão produtiva e sustentabilidade.
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Elaborar e executar programas de apoio à agricultura e pecuária, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando o aumento da produção e da renda no campo.
Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, por meio de orientações, capacitações e ações que melhorem as práticas agrícolas e pecuárias no município.
Planejar, coordenar e supervisionar as políticas públicas de cultura e turismo, garantindo a execução das ações conforme as diretrizes do município.
Promover, incentivar e apoiar projetos, eventos e atividades culturais e turísticas, visando à valorização do patrimônio cultural e ao fortalecimento do turismo local.
Art. 17. A Secretaria de Finanças e Arrecadação, representada pela sigla SEFIN, é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
Gestão Participativa: Promover a participação da sociedade nas decisões governamentais.
Transparência e Eficiência: Auxiliar na implementação de ações que garantem uma administração pública eficaz e acessível.
aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
Art. 21. A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, representada pela sigla SEINFRA, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
Executar a política ambiental e urbana do município, assegurando o controle e ordenamento dos ambientes natural e construído.
Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais.
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
Elaborar e implementar programas, projetos e eventos esportivos e juvenis que promovam a saúde, cidadania, lazer e participação social.
Garantir o uso adequado dos espaços públicos esportivos e manter os equipamentos sob responsabilidade da secretaria, promovendo sua conservação e acessibilidade.
apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
Art. 25. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, representada pela sigla STDS, é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CIPTEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OCARA.
Art. 1º - Nomear a Servidora REGIANE SEVERIANO DA SILVA, matrícula 0552, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO AD-2, para exercer as funções e atribuições do [...]
Art. 1º - Designar a Servidora REGIANE SEVERIANO DA SILVA, nomeada para exercer as funções e atribuições do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICIT [...]
Nomear o Senhor JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AGP, deste Município de Ocara/CE. E [...]
Designar o Servidor ANTONIO MARCOS DOMINGOS DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO - AGP, para RESPONDER como ORDENADOR DE DESPESAS do FUNDO [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 - PNAB OCARA CICLO II (PREMIAÇÃO).
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 - PNAB OCARA CICLO II (PREMIAÇÃO).
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS POR MEIO DE PARCERIA, REGIDA PELA LEI Nº 13.019/2014 [...]
Exonerar o servidor EDUARDO FREITAS DA SILVA, matrícula 19.341, efetivo 20hs semanais, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 1, das funções e atribuições [...]
Conceder a cessão dos servidores públicos municipais abaixo especificados, pertencentes ao quadro da Administração Direta, para prestarem serviços junto à Justiça Estadual, [...]