Nomear a Comissão Permanente de Licitação CPL, para desempenhar as funções previstas na Lei 8.666/93, que será composta pelos quatro membros abaixo elencados, sob a presidência do Primeiro, bem como suprida eventualmente, em caráter de necessidade, por seu suplente, indicado abaixo, o qual somente atuará na ausência dos membros permanentes.
04/01/2021
COLETIVA: ANTONIO PAZ ROMAO, REGIANE SEVERIANO DA SILVA, ANTONIA DE JESUS PAULINO DA SILVA, LUCIANA SOUSA PASSOS, MARIA GILCILEIDE DE CARVALHO